ENTENDA SUA REMUNERAÇÃO!

Descubra as diferenças entre as tabelas de remuneração da PM-RJ com o Recruta Muquiço e o Capitão Mocorongo!

Recruta MuquiçoCapitão Mocorongo
Muquiço

Oi pessoal! Eu sou o Recruta Muquiço e vou ajudar vocês a entenderem as diferenças de remuneração!

Mocorongo

E eu sou o Capitão Mocorongo! Vou explicar tudo sobre as tabelas de 2025 e a antiga!

DUAS TABELAS, DUAS REALIDADES

A Lei 9537 de 2021 mudou tudo! Quem inativou antes de janeiro de 2022 segue a tabela antiga, e quem está na ativa ou inativou depois segue a nova tabela de 2025.

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Dicas, explicações e atualizações sobre remuneração militar

@remuneraçãomilitarrj

SIMULE SUA REMUNERAÇÃO

Remuneração dos militares que: 1- ingressaram a partir de 2022, 2- militares que ingressaram até 2021 e inativaram a partir de 2022

Soldo:R$ 991.03
GRET (150%):R$ 1486.55
GHP (75%):R$ 743.27
GRAM (62.5%):R$ 2013.03
TOTAL:R$ 5233.88

Militares que inativaram antes de 2022

Soldo:R$ 991.03
GRET (150%):R$ 1486.55
GHP (75%):R$ 743.27
Adic. Inatividade (20%):R$ 644.17
TOTAL:R$ 3865.02

📅 Militares que ingressaram por meio de edital publicado até 01/01/2022

Com direito a Adicional de Tempo de Serviço (Triênio)

💰 Diferença a Favor da Remuneração 2025

O GRAM de 62,50% resulta em valores maiores que o Adicional de Inatividade

+ R$ 1368.86

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DO QUE É FEITA SUA REMUNERAÇÃO?

💰

Soldo

Vencimento base do seu posto ou graduação

📊

GRET

Gratificação de Regime Especial de Trabalho (150% a 192,5%) calculado sobre o soldo

🎖️

GHP

Gratificação de Habilitação Profissional (75% a 160%) calculado sobre o soldo

GRAM

Gratificação de Risco de Atividade Militar (62,5%) calculado sobre o somatório de Soldo + GRET + GHP

⏱️

TRIÊNIO

(Somente para quem ingressou até 2022) Adicional de Tempo de Serviço (10% a 60%) sobre toda a remuneração

Muquiço

Remuneração dos militares que: 1- ingressaram a partir de 2022, 2- militares que ingressaram até 2021 e inativaram a partir de 2022

GRAM de 62,50%

  • ✅ Militares na ativa
  • ✅ Inativos após janeiro/2022
  • ✅ GRAM calculado sobre toda a remuneração base
  • ✅ Valores geralmente maiores
Mocorongo

Militares que inativaram antes de 2022

Adicional de Inatividade

  • 📋 Inativos antes de janeiro/2022
  • 📋 Adicional de 20%, 25% ou 30%
  • 📋 Não é publicado no caderno de remuneração dos servidores do Estado do Rio de Janeiro
  • 📋 Valores fixos por tempo de serviço

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

⏱️

Adicional por Tempo de Serviço (Triênio)

Para todos os cargos: incide sobre a soma das seguintes parcelas: Soldo + GHP + GRET + GRAM.

Pode variar entre 10% e 60% sobre toda a remuneração, de acordo com a Lei nº 1.608/90.

⚠️ Atenção:

A Lei Complementar Estadual nº 194/2021 extinguiu o Adicional por Tempo de Serviço (triênio) para todos os servidores, civis e militares, ingressantes no serviço público por meio de edital publicado a partir de 01/01/2022, mantendo-se o direito aos ingressantes por meio de edital publicado até 31/12/2021.

⚖️

Regime Remuneratório Compulsório

A permanência no regime remuneratório antigo foi compulsória, imposta pela ausência de uma norma de transição que permitisse a migração.

A Lei nº 9.537/2021 não facultou aos inativos antigos a migração voluntária para o novo regime remuneratório (opção prevista no art. 42 da lei, mas vetada pelo Governador do Estado).

Jurisprudência:

A prevalência de dois regimes remuneratórios só seria possível se tivesse sido facultada a opção para os servidores migrarem, segundo TJ-ES, Apelação Cível nº 110064520148080024.

Opção por Regimes Remuneratórios Distintos:

Quando a legislação permite que o servidor opte por diferentes regimes de remuneração (por exemplo, manter o sistema antigo de vencimentos ou migrar às regras implementadas por uma nova lei), a existência de remunerações diferentes entre aqueles que fizeram escolhas distintas não fere a isonomia.

TJ-ES — Apelação Cível 110064520148080024: O TJ-ES decidiu que, se a lei facultou a opção pelo regime de subsídio, os servidores que optaram por permanecer no regime anterior (vencimentos) não podem pleitear a extensão de vantagens concedidas apenas aos optantes pelo subsídio, pois não há violação à isonomia quando a diferenciação decorre de uma escolha do próprio servidor.

📜

Lei 658 de 1983 – Adicional de Inatividade

Art. 5º A Indenização Adicional de Inatividade será calculada, mensalmente, sobre os respectivos proventos, nas seguintes condições:

  • I -30% (trinta por cento), quando o tempo computado, para todos os efeitos legais, for de 40 (quarenta) anos;
  • II -25% (vinte e cinco por cento), quando o tempo computado, para todos os efeitos legais, for de 30 (trinta) anos;
  • III -20% (vinte por cento), quando o tempo computado, para todos os efeitos legais, for inferior a 30 (trinta) anos.

❓ PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre o simulador e as tabelas de remuneração?

Qual é a diferença entre a Remuneração 2025 e a Remuneração Antiga?

O que é GHP e como ele varia?

O que é GRET?

O que é GRAM?

Quem tem direito ao Triênio?

Como funciona o Adicional de Inatividade na Tabela Antiga?

Por que a Remuneração 2025 é maior que a Remuneração Antiga?

Como o Triênio é calculado?

O que significa GHP 80% ou 110%?

Como faço para compartilhar minha simulação?

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ComponenteRemuneração 2025Remuneração AntigaDiferença
SoldoR$ 2384.35R$ 2384.35R$ 0.00
GRET (150%)R$ 3576.53R$ 3576.52R$ 0.00
GHP (110%)R$ 2622.78R$ 1907.48R$ 715.30
GRAM (62.5%)R$ 5364.79R$ 0,00R$ 5364.79
Adicional de InatividadeR$ 0,00R$ 1573.67R$ -1573.67
TOTALR$ 13948.46R$ 9442.03R$ 4506.43

DIFERENÇA TOTAL

+ R$ 4506.43

Remuneração 2025 é R$ 4506.43 maior